segunda-feira, 25 de junho de 2012

O que é DRT

O QUE É DRT?

DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho. ( emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT).  A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.

Para atores e modelos o registro profissional - conhecido com DRT é representado (portanto emitido) pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED.  Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.


Teoricamente todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED - (atores, produtores, figurinistas, técnico, entre outros e MODELOS!) para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT.

COMO É SOLICITADO O DRT?

O candidato deverá encaminhar a documentação para o SATED responsável do seu Estado. Os documentos exigidos são:

•  Carteira de Trabalho – cópia comum – foto e verso
•  CPF – cópia comum
•  RG – cópia comum
•  Título de Eleitor – cópia comum
•  Comprovante de endereço (água, luz, telefone – cópia comum)
•  Pasta (portifólio) com trabalhos (cartazes, programas, contratos, etc.)
•  Carta de punho (manuscrita) do candidato, relatando experiência profissional
•  Cursos na área
•  Comprovação de conclusão do 2º grau (intermediário) copia comum
•  Taxa de entrada de processo: o equivalente a “um salário mínimo”

O Material será encaminhado para análise pelo Conselho de Capacitação Profissional que poderá aprovar ou não o canditato.

Alunos de cursos regulamentos pelo SATED podem solicitar o DRT provisório, que é válido pelo periodo de 1 ano. Após a conclusão, o aluno poderá entrar com o pedido junto ao Conselho e solicitar o DRT definitivo.

Para mais informações consulte o site do SATED do seu estado
Documentação Oficial:  
LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Portaria dos Manequins


Leia mais: http://blog.mauriciopo.com/2008/09/registro-profissional-o-que-drt.html#ixzz1yoSsdFnK

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