O QUE É DRT?
DRT é o nome popular para o registro profissional no Ministério do Trabalho. ( emitido pela Delegacia Regional de Trabalho - daí o nome DRT). A verdade é que existem diversos tipos de registros de trabalhos, determinados para as diversas áreas profissionais.
Para atores e modelos o registro profissional - conhecido com DRT é representado (portanto emitido) pelo Sindicado de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, o SATED. Vale lembrar que cada Estado possui o seu escritório regional.
Teoricamente
todos os profissionais do meio artístico devem ser filiados ao SATED -
(atores, produtores, figurinistas, técnico, entre outros e MODELOS!)
para ter direito ao seu registro profissional, ou simplesmente DRT.
COMO É SOLICITADO O DRT?
O candidato deverá encaminhar a documentação para o SATED responsável do seu Estado. Os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho – cópia comum – foto e verso
• CPF – cópia comum
• RG – cópia comum
• Título de Eleitor – cópia comum
• Comprovante de endereço (água, luz, telefone – cópia comum)
• Pasta (portifólio) com trabalhos (cartazes, programas, contratos, etc.)
• Carta de punho (manuscrita) do candidato, relatando experiência profissional
• Cursos na área
• Comprovação de conclusão do 2º grau (intermediário) copia comum
• Taxa de entrada de processo: o equivalente a “um salário mínimo”
O Material será encaminhado para análise pelo Conselho de Capacitação Profissional que poderá aprovar ou não o canditato.
Alunos
de cursos regulamentos pelo SATED podem solicitar o DRT provisório, que
é válido pelo periodo de 1 ano. Após a conclusão, o aluno poderá entrar
com o pedido junto ao Conselho e solicitar o DRT definitivo.
Para mais informações consulte o site do SATED do seu estado
Documentação Oficial: LEI Nº 6.533, de 24.05.1978
Portaria dos Manequins
Leia mais: http://blog.mauriciopo.com/2008/09/registro-profissional-o-que-drt.html#ixzz1yoSsdFnK
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